A maioria dos julgamentos penais segue um conjunto de procedimentos uniformes.
Os muitos rituais associados com julgamentos modernos têm desenvolvido com o passar dos séculos. A lei comum dos Estados Unidos possibilita todos os estados assim como o governo federal de seguir um conjunto uniforme de procedimentos. Assumindo que o julgamento seja levado até o final, estes procedimentos são os seguintes:
Decisão do juiz ou corpo de jurado. A defesa decide se quer que o caso seja julgado por um juiz ou por um corpo de jurado (o promotor não pode obrigar um julgamento com corpo de jurado).
Seleção do jurado. Se o julgamento for feito na frente de um corpo de jurados, a defesa e o promotor selecionam o jurado a través de perguntas e respostas em um processo chamado “voir dire”. Nos tribunais federais e muitos tribunais estaduais, o juiz conduz este processo usando perguntas sugeridas pelos advogados assim como perguntas que o juiz queira fazer.
Questões das provas. A defesa e a promotoria solicita a corte, antes do julgamento, para admitir ou excluir certas provas. Estes pedidos são chamados motions in limine.
Declarações de abertura. A promotoria e logo após a defesa faz a declaração de abertura ao juiz ou corpo de jurado. Estas declarações fornecem um esboço do caso que cada lado quer provar. Porque nenhum dos lados quer parecer bobo na frente do corpo de jurados, os advogados são cuidadosos ao prometer somente o que eles pensam que podem mostrar. Em alguns casos, o advogado de defesa reserva o argumento de abertura até o início do caso de defesa.
Promotoria de justiça. A promotoria apresenta seu caso principal a través de interrogatórios diretos das testemunhas do promotor.
Interrogatórios. A defesa pode interrogar as testemunhas da promotoria.
Redirecionar. A promotoria pode reexaminar as testemunhas.
Promotoria descansa. A promotoria termina de apresentar seu caso.
Moção para destituir (opcional). A defesa pode se movimentar para destituir as acusações se acha que a promotoria falhou em produzir provas suficientes – até o jurado acredita nisso – para apoiar um veredito de culpabilidade.
Negação da moção para destituir. Quase sempre, o juiz nega a moção da defesa para destituir.
Defesa. A defesa apresenta seu caso principal a través de interrogatórios de suas testemunhas.
Interrogatórios. A promotoria pode interrogar as testemunhas da defesa.
Redirecionar. A defesa pode interrogar novamente suas testemunhas.
Defesa descansa. A defesa termina de apresentar seu caso.
Refutação da promotoria. O promotor oferece prova para refutar o caso da defesa.
Arranjo das instruções do corpo de jurado. A promotoria e a defesa se juntam com o juiz para criar um conjunto final de instruções que o juiz irá dar ao corpo de jurados.
Argumentos finais da promotoria. A promotoria faz seu argumento final, resumindo as provas e explicando o porquê o corpo de jurados deve chegar ao veredito de culpável.
Argumentos finais da defesa. A defesa faz seu argumento final, resumindo as provas, e explicando porque o corpo de jurados deve chegar a um veredito de inocência – ou pelo menos um veredito de culpabilidade em um cargo menor.
Refutação da promotoria. A promotoria tem a última palavra, se decide fazê-lo, e novamente argumenta que os jurados têm provas que leva a um veredito de culpa.
Instruções dos jurados. O juiz instrui o jurado sobre quais leis aplicar ao caso e como levar adiante suas tarefas. (Alguns juízes instruem previamente os jurados, recitando instruções antes do argumento final ou até mesmo fora do julgamento).
Deliberações dos jurados. O corpo de jurados delibera e tenta chegar a um veredito. A maioria dos estados quer um acordo unânime, mas Oregon e Louisiana permitem convicções com somente 10 votos de 12.
Moções pós-julgamento. Se o jurado chega a um veredito de culpa, a defesa normalmente faz moções pós-julgamento, pedindo ao juiz passar por cima do jurado e permitir um novo julgamento ou absolver o réu.
Negação de moções pós-julgamento. Quase sempre, o juiz nega as moções pós-julgamento da defesa.
Sentença. Assumindo uma convicção (um veredito de “culpável”), o juiz condena o réu logo ali, ou marca a sentença para outro dia.